Reforma Tributária: O Que Muda para a Sua Empresa?
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo já é uma realidade no Brasil. Para ajudar você a entender esse cenário complexo, preparamos um resumo com as principais mudanças, prazos cruciais e os impactos diretos na rotina do seu negócio e como estamos cuidando disso para você.
O que muda: novos tributos e novas regras
A reforma substitui cinco tributos por dois. A CBS (federal) assume o lugar de PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS (estadual e municipal) substitui ICMS e ISS.
Além disso, o imposto passa a ser devido no local de consumo (tributação no destino). Também haverá o aproveitamento amplo de créditos e o destaque obrigatório de IBS e CBS, em campos próprios, nos documentos fiscais eletrônicos.
Prazos que você precisa conhecer
2026 (Ano de teste): IBS e CBS já aparecem nas notas em caráter apenas informativo, sem aumento de carga tributária.
1º de agosto de 2026: O preenchimento dos campos torna-se obrigatório para empresas do regime regular. Notas sem essas informações serão rejeitadas, com a validação restabelecida em 3 de agosto.
Até setembro de 2026: Empresas do Simples Nacional e MEI definem se permanecem no regime ou migram em 2027.
2027: A CBS entra em vigor de forma plena, extinguindo PIS e Cofins. O IBS também inicia sua incidência.
2033: O novo modelo atinge a vigência plena, extinguindo em definitivo o ICMS e o ISS.
Quem é atingido
A mudança alcança praticamente todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e), de qualquer segmento.
As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são impactadas já em 2026, com obrigatoriedade a partir de 1º de agosto. Já o Simples Nacional e MEI não têm alterações em 2026, pois a obrigatoriedade para eles chega em 2027. Fique atento, pois sem os campos corretos a nota é rejeitada e a sua operação pode parar.
O que o MCO ERP está fazendo
Nossa equipe acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Com isso, mantemos o sistema atualizado para o destaque de IBS e CBS, conforme as Notas Técnicas vigentes, garantindo que você emita notas normalmente. Se for necessária alguma providência no seu cadastro ou integrações, avisaremos com antecedência.
Importante: Este informativo tem caráter geral. Valores de alíquotas, créditos e efeitos específicos na sua operação devem ser tratados com a sua contabilidade.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe MCO ERP